Lei nº 24.451, de 19/09/2023

Texto Original

Dá denominação ao segmento rodoviário constituído pelas Rodovias AMG-2410 e AMG-2415.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Antônio Carlos Pereira o segmento rodoviário constituído pelas Rodovias:

I – AMG-2410, que liga o entroncamento com a MG-050, no Município de São João Batista do Glória, à rotatória de acesso ao Bairro de Furnas, no Município de São José da Barra;

II – AMG-2415, que liga a rotatória de acesso ao Bairro de Furnas ao entroncamento com a MG-050, no Município de São José da Barra.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA