Lei nº 24.448, de 18/09/2023
Texto Original
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Campo Florido os imóveis que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Campo Florido os seguintes imóveis, situados na Avenida J. K., naquele município, e registrados na Ficha 1 do Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba:
I – imóvel com área de 3.395,74m² (três mil trezentos e noventa e cinco vírgula setenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 20.270;
II – imóvel com área de 6.012,04m² (seis mil e doze vírgula zero quatro metros quadrados), registrado sob o nº 20.271;
III – imóvel com área de 4.219,65m² (quatro mil duzentos e dezenove vírgula sessenta e cinco metros quadrados), registrado sob o nº 20.272.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação de equipamentos públicos.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA