Lei nº 24.442, de 18/09/2023

Texto Original

Altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, passam a destinar-se à regularização fundiária.

Art. 2º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 2014, reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.135, de 2014.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA