Lei nº 24.438, de 18/09/2023

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga o imóvel com área de 813,00m² (oitocentos e treze vírgula zero zero metros quadrados), situado na Rua Sebastião Monteiro, naquele município, registrado sob o nº 12.635, a fls. 230 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA