Lei nº 24.436, de 15/09/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Alana em Defesa das Pessoas com Deficiência de Brasília de Minas e às suas Famílias, com sede no Município de Brasília de Minas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Alana em Defesa das Pessoas com Deficiência de Brasília de Minas e às suas Famílias, com sede no Município de Brasília de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA