Lei nº 24.430, de 13/09/2023

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais), para atender a:

I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);

II – Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, recebidos para execução direta das unidades orçamentárias, até o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);

II – da anulação de dotação orçamentária do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA