Lei nº 24.428, de 13/09/2023

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$441.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões de reais), para atender a:

I – Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$429.000.000,00 (quatrocentos e vinte e nove milhões de reais);

II – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Recursos não Vinculados de Impostos, até o valor de R$381.000.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões de reais);

II – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, até o valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

III – do excesso de arrecadação da Receita de Contribuição Patronal para o RPPS, até o valor de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).

Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA