Lei nº 24.411, de 28/08/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Igaratinga Futebol Clube, com sede no Município de Igaratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Igaratinga Futebol Clube, com sede no Município de Igaratinga.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO