Lei nº 24.395, de 11/07/2023
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 16.014, de 15 de março de 2006, que declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 16.014, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.”.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 16.014, de 2006, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Parque Nacional Serra do Cipó, com sede no Município de Jaboticatubas.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO