Lei nº 24.392, de 11/07/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas, com sede no Município de Muzambinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras de Minas, com sede no Município de Muzambinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO