LEI nº 2.439, de 22/08/1961

Texto Atualizado

Modifica a Tabela XXII da Lei n. 2.373, de 31 de janeiro de 1961.

(Vide Lei nº 3.345, de 19/1/1965.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Tabela XXII - Atos da Polícia Administrativa, da Lei n. 2.373, de 31 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

N. 213 - Nos atos que praticarem, o Corregedor, Auxiliar de Corregedor, Diretores de Departamento, Delegados e Subdelegados de Polícia Administrativa exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado:

a) Alvará:

I - para bailes festivais e barraquinhas - Cr$20,00;

II - para funcionamento de cabarés, “dancings”, “boites”, etc., por dia - Cr$20,00;

III - para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para mil pessoas, por sete dias - Cr$40,00;

IV - para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para 500 a 1.000 pessoas, por sete dias - Cr$30,00;

V - para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade inferior a 500 pessoas, por sete dias - Cr$20,00;

VI - para funcionamento de parques de diversões, por sete dias - Cr$20,00;

VII - para funcionamento de rinques, tauródromos, jogos de futebol - Cr$20,00;

VIII - para funcionamento de jogos permitidos, por sete dias - Cr$20,00;

IX - para funcionamento de alto-falantes de objetivo comercial, por sete dias - Cr$20,00;

X - para funcionamento de diversão pública - Cr$20,00;

XI - para porte, licença ou registro de armas - Cr$20,00;

XII - de licença para o exercício da profissão de armeiro ou para o depósito, comércio e indústria de armas, munições, inflamáveis, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias primas ou ainda, para vendas de fogos de artifício - Cr$20,00.

b) Atestado:

I - pela expedição - Cr$10,00;

II - pela assinatura - Cr$10,00.

c) Cancelamento de notas - Cr$40,00.

d) Carteira de identidade:

I - pela expedição - Cr$10,00;

II - pela assinatura - Cr$10,00.

e) Certificado de propriedade de arma - Cr$20,00.

f) Rubrica dos livros de hotéis e estabelecimentos congêneres, por folha - Cr$1,00.

g) Termos de abertura e encerramento dos mesmos livros, por ambos - Cr$10,00.

h) Visto (quando exigido pelo regulamento policial) - Cr$10,00.

N. 214 - Os Escrivães exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selos a favor do Estado:

a) Alvará para funcionamento de cabarés, “dancings”, “boites”, etc.; por dia - Cr$40,00.

b) Alvará para funcionamento de cinemas, teatros, arcos, parques de diversões, jogos permitidos, alto falantes, por sete dias - Cr$40,00.

c) Demais alvarás, atestados ou licenças - Cr$40,00.

Nota - Os emolumentos ou selos serão em dobro, quando a cidade exceder de cinqüenta mil habitantes.

N. 215 - Pelos atos de Polícia de Estrangeiros são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado;

a) Anotação de mudança de domicílio:

I - Ao Diretor - Cr$20,00.

II - Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.

b) Atestados:

I - pela expedição - Cr$40,00;

II - pela assinatura - Cr$20,00.

c) Expedição de Carteiras (modelo 19 e temporária):

I - Ao Diretor - Cr$20,00.

II - Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$70,00.

d) Expedição - Visto e Prorrogação de Passaporte:

I - Ao Diretor - Cr$20,00.

II - Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.

e) Inscrição:

I - Ao Diretor - Cr$20,00.

II - Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.

f) Revalidação de carteira de estrangeiro:

I - Ao Diretor - Cr$20,00.

II - Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.

g) Tradução de passaporte:

I - Ao Diretor - Cr$20,00.

II - Ao Tradutor - Cr$60,00.

III - Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.

N. 216 - Pelos atos da Polícia de Trânsito são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selos, a favor do Estado:

a) Alvará de livre ação de veículos:

I - A autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - Ao Escrivão - Cr$20,00.

III - Ao Departamento Estadual de Trânsito - Cr$10,00.

b) Alvará para funcionamento de Escola de Motorista:

I - A autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - Ao Escrivão - Cr$20,00.

III - Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.

c) Averbação de carteiras:

I - A autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - Ao Escrivão - Cr$20,00.

III - Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.

d) Baixa de Registro:

I - a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - ao escrivão - Cr$20,00.

III - ao emplacador - Cr$10,00.

IV - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.

e) Certificado de Registro:

I - a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - ao Escrivão - Cr$20,00.

III - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.

f) Corte de placa da repartição e emplacamento a domicílio;

I - a autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II - ao Escrivão - Cr$40,00.

III - ao emplacador - Cr$20,00.

IV - ao vistoriador - Cr$80,00.

V - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.

g) Empréstimo de placa de experiência:

I - a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - ao Escrivão - Cr$20,00.

III - ao Departamento Estadual do Trânsito (por dia) - Cr$10,00.

h) Exame de habilitação:

I - à autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II - ao Escrivão - Cr$40,00.

III - ao examinador - Cr$40,00.

IV - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00

i) Exame médico:

I - ao médico - Cr$60,00.

II - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.

j) Exame psicotécnico:

I - à autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - ao médico psicólogo - Cr$60,00.

III - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$80,00.

k) Expedição de carteiras:

I - a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - ao Escrivão - Cr$20,00

III - ao perito lacrador - Cr$60,00.

IV - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.

l) a autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II - ao Escrivão - Cr$20,00.

III - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.

m) Termo de responsabilidade:

I - a autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II - ao Escrivão - Cr$20,00.

III - ao Departamento Estadual do trânsito - Cr$60,00.

n) Vistorias:

1 - Veículos ou tratores:

I - a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II - ao Escrivão - Cr$20,00.

III - ao Vistoriador - Cr$40,00.

IV - ao emplacador - Cr$10,00.

V - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.

2 - Outros veículos:

I - a autoridade de trânsito - Cr$10,00.

II - ao Escrivão - Cr$10,00.

III - ao vistoriador - Cr$20,00.

IV - ao emplacador - Cr$5,00.

V - ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$15,00.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

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Data da última atualização: 19/10/2005.