Lei nº 24.358, de 26/06/2023
Texto Original
Extingue e cria cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da Fundação Educacional Caio Martins – Fucam –, de que trata o item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, considerados os remanejamentos e alterações efetuados nos termos de seus arts. 14 e 24:
I – cargo em comissão da administração superior: um cargo de Vice-Presidente;
II – cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento – DAI:
a) três DAI-6;
b) vinte e sete DAI-12;
c) quarenta e um DAI-22;
d) onze DAI-23;
e) dezessete DAI-27;
f) um DAI-29;
g) dois DAI-34;
III – funções gratificadas:
a) duas FGI-3;
b) três FGI-7;
c) três FGI-9;
IV – gratificações temporárias estratégicas:
a) oito GTEI-2;
b) dez GTEI-3;
c) seis GTEI-4;
d) uma GTEI-5.
Art. 2º – Ficam criadas, na Fucam, 87,77 unidades de DAI-unitário e 10 unidades de GTEI-unitário, no item V.23 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007.
Art. 3º – Ficam criadas 453,07 unidades de DAD-unitário, na Secretaria de Estado de Governo – Segov –, referentes aos cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
Art. 4º – Decreto do Poder Executivo promoverá a adequação nos quantitativos de DADs-unitários da Segov e de DAIs-unitários e GTEIs-unitários da Fucam decorrente das alterações efetuadas por esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO