Lei nº 24.356, de 22/06/2023

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Contagem a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Contagem a área de 20.424m² (vinte mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), conforme descrição no Anexo I desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 25.659m² (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), conforme descrição no Anexo II desta lei, situado no lugar denominado Água Branca, naquele município, e registrado sob o nº 3.645, a fls. 248 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem.

Parágrafo único – A área objeto da doação a que se refere o caput destina-se à prestação municipal de serviços de saúde, educação, esporte e lazer.

Art. 2º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.356, de 22 de junho de 2023)

Área a ser desmembrada e doada ao Município de Contagem: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N: 7.795.661,7036m e E: 600.177,7592m; deste, segue confrontando com a Rua Portugal, com azimute de 209°40'21'' e distância de 191,86m, até o vértice V2, de coordenadas N: 7.795.495,0024m e E: 600.082,7810m; deste, segue confrontando com a Rua Senegal, com azimute de 299°10'08'' e distância de 80,05m, até o vértice V3, de coordenadas N: 7.795.534,0187m e E: 600.012,8806m; deste, segue confrontando com a Rua Senegal, com azimute de 355°11'51'' e distância de 11,84m, até o vértice V19, de coordenadas N: 7.795.545,8130m e E: 600.011,8897m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 29°17'59'' e distância de 19,16m, até o vértice V18, de coordenadas N: 7.795.562,5181m e E: 600.021,2641m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 75°02'35'' e distância de 1,84m, até o vértice V17, de coordenadas N: 7.795.562,9938m e E: 600.023,0448m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 29°38'42'' e distância de 7,62 m, até o vértice V16, de coordenadas N: 7.795.569,6188m e E: 600.026,8152m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 342°04'58'' e distância de 1,91m, até o vértice V15, de coordenadas N: 7.795.571,4368m e E: 600.026,2274m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 29°20'28'' e distância de 5,47m, até o vértice V14, de coordenadas N: 7.795.576,2038m e E: 600.028,9070m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 72°28'53'' e distância de 1,21m, até o vértice V13, de coordenadas N: 7.795.576,5693m e E: 600.030,0649m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 119°12'34'' e distância de 9,24m, até o vértice V12, de coordenadas N: 7.795.572,0624m e E: 600.038,1259m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 71°43'04'' e distância de 14,49m, até o vértice V11, de coordenadas N: 7.795.576,6066m e E: 600.051,8807m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 26°48'17'' e distância de 38,67m, até o vértice V10, de coordenadas N: 7.795.611,1191m e E: 600.069,3177m; deste, segue confrontando com Área do Aips, com azimute de 296°45'02'' e distância de 64,65m, até o vértice V8, de coordenadas N: 7.795.640,2201m e E: 600.011,5841m; deste, segue confrontando com a Rua Bélgica, com azimute de 29°05'46'' e distância de 99,68m, até o vértice V9, de coordenadas N: 7.795.727,3228m e E: 600.060,0571m; deste, segue confrontando com Lote 1 da Quadra 40, Bairro da Glória, com azimute de 119°08'23'' e distância de 134,76m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, somando uma área total de 20.424m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.356, de 22 de junho de 2023)

Descrição georreferenciada da área de propriedade do Estado de Minas Gerais: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N: 7.795.661,7036m e E: 600.177,7592m; deste, segue confrontando com a Rua Portugal, com azimute de 209°40'21'' e distância de 191,86m, até o vértice V2, de coordenadas N: 7.795.495,0024m e E: 600.082,7810m; deste, segue confrontando com a Rua Senegal, com azimute de 299°10'08'' e distância de 127,85m, até o vértice V4, de coordenadas N: 7.795.557,3150m e E: 599.971,1436m; deste, segue confrontando com a Rua Senegal, com azimute de 310°44'37'' e distância de 2,46m, até o vértice V5, de coordenadas N: 7.795.558,9218m e E: 599.969,2784m; deste, segue confrontando com a Rua Senegal, com azimute de 332°11'51'' e distância de 2,23m, até o vértice V6, de coordenadas N: 7.795.560,8930m e E: 599.968,2390m; deste, segue confrontando com a Rua Senegal, com azimute de 7°50'30'' e distância de 1,93m, até o vértice V7, de coordenadas N: 7.795.562,8026m e E: 599.968,5020m; deste, segue confrontando com a Rua Bélgica, com azimute de 29°05'44'' e distância de 188,28m, até o vértice V9, de coordenadas N: 7.795.727,3232m e E: 600.060,0563m; deste, segue confrontando com o Lote 1 da Quadra 40, Bairro da Glória, com azimute de 119°08'23'' e distância de 134,76m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, somando uma área total de 25.659m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso 23S, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.