Lei nº 24.346, de 02/06/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Fonte da Vida, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Fonte da Vida, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO