Lei nº 24.338, de 29/05/2023
Texto Original
Altera a Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea “h”:
“Art. 4º – (…)
II – (…)
h) incentivar a conservação pela iniciativa privada, mediante contraprestação a ser definida em regulamento, de áreas destinadas à prática desportiva.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO