Lei nº 24.332, de 25/05/2023
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capetinga o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capetinga o imóvel com área de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), situado na Rua Evaristo Teodoro de Souza, Centro, naquele município, e registrado sob a Transcrição nº 11.985, a fl. 94 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao abrigo de secretarias municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO