Lei nº 24.281, de 03/04/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia – Apamam –, com sede no Município de Leme do Prado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Preservação das Águas e Meio Ambiente de Mandassaia – Apamam –, com sede no Município de Leme do Prado.

Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 22.317, de 26 de outubro de 2016.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO