Lei nº 24.268, de 29/12/2022
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes na forma do Anexo desta lei.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II – da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização, até o valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.268, de 29 de dezembro de 2022)
Unidade Orçamentária – Código |
Unidade Orçamentária – Sigla |
Ação – Código |
Ação – Descrição |
Grupo de Despesa – Código |
Grupo de Despesa – Descrição |
Fonte de Recurso – Código |
Fonte de Recurso – Descrição |
Valor (R$) |
1441 |
DPMG |
4 150 |
Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa |
3 |
Outras Despesas Correntes |
24 |
Convênios com a União e suas Entidades |
250.000,00 |
1441 |
DPMG
|
4 150 |
Operacionalização das Atribuições da Defensoria Pública e Direção Administrativa |
3 |
Outras Despesas Correntes |
10 |
Recursos Ordinários |
6.000,00 |
TOTAL |
256.000,00 |