Lei nº 24.249, de 12/12/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública a Guarda Mirim São Gonçalense, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Guarda Mirim São Gonçalense, com sede no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário