Lei nº 24.234, de 31/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Barreiro Novo, com sede no Município de São João da Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Barreiro Novo, com sede no Município de São João da Ponte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO