Lei nº 24.226, de 20/07/2022

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, passa a destinar-se à prestação de serviços públicos de caráter social, com ênfase em saúde e esportes.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.830, de 2015.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário