Lei nº 24.213, de 13/07/2022

Texto Original

Altera a Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, o seguinte parágrafo único:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – Os conteúdos e atividades a que se refere o caput terão como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO