Lei nº 24.213, de 13/07/2022
Texto Original
Altera a Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Os conteúdos e atividades a que se refere o caput terão como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO