Lei nº 24.201, de 30/06/2022
Texto Original
Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado, constante no Anexo III da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021:
I – quatro cargos de Diretor-Executivo, PJ-85, de recrutamento limitado, código do grupo JM-DS-02, códigos dos cargos DE-L2 a DE-L5, constante no item III.1 do anexo a que se refere o caput;
II – um cargo de Assessor Jurídico do Presidente, PJ-85, de recrutamento limitado, código do grupo JM-DS-02, código do cargo AP-L1, constante no item III.1 do anexo a que se refere o caput;
III – um cargo de Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento amplo, código do grupo JM-AS-02, código do cargo AJ-A2, constante no item III.2 do anexo a que se refere o caput;
IV – um cargo de Coordenador de Área, PJ-69, de recrutamento limitado, código do grupo JM-CH-02, código do cargo CA-L6, constante no item III.3 do anexo a que se refere o caput.
Art. 2º – Os padrões de vencimento dos cargos do Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI), integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, constantes no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, passam a ser:
I – PJ-56, para o cargo de Assessor de Juiz, código do grupo JM-AS-03;
II – PJ-41, para o cargo de Assistente Judiciário, código do grupo JM-AI-02.
Art. 3º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os itens III.1, III.2 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta lei.
Art. 4º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Art. 5º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º – Fica extinta a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico instituída pelo art. 11 da Lei nº 23.099, de 5 de setembro de 2018.
Art. 7º – Ficam revogados os arts. 11 a 16 da Lei nº 23.099, de 2018.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.201, de 30 de junho de 2022)
“ANEXO III
(a que se referem os arts. 15 a 19 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar
III.1 – Grupo de Direção (JM-DS)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Nº de cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
(...) |
|
|
|
|
|
JM-DS-02 |
DE-L1 a DE-L5 |
Diretor Executivo |
PJ-85 |
– |
5 |
(...) |
|
|
|
|
|
JM-DS-02 |
AP-L1 |
Assessor Jurídico do Presidente |
PJ-85 |
– |
1 |
III.2 – Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Nº de cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
(...) |
|
|
|
|
|
JM-AS-02 |
AJ-A1 a AJ-A2 |
Assessor Jurídico II |
PJ-77 |
2 |
– |
JM-AS-03 |
AZ-A1 a AZ-A6 |
Assessor de Juiz |
PJ-56 |
6 |
– |
(…) |
|
|
|
|
|
JM-A I-02 |
JU-A1 a JU-A19 |
Assistente Judiciário |
PJ-41 |
19 |
– |
III.3 – Grupo de Chefia (JM-CH)
Identificação |
Denominação |
Padrão de Vencimento |
Nº de cargos |
||
Código do Grupo |
Código do Cargo |
Recrutamento Amplo |
Recrutamento Limitado |
||
(…) |
|
|
|
|
|
JM-CH-02 |
CA-L1 a CA-L6 |
Coordenador de Área |
PJ-69 |
– |
6 |
(...) |
|
|
|
|
|
”.