Lei nº 24.201, de 30/06/2022

Texto Original

Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado, constante no Anexo III da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021:

I – quatro cargos de Diretor-Executivo, PJ-85, de recrutamento limitado, código do grupo JM-DS-02, códigos dos cargos DE-L2 a DE-L5, constante no item III.1 do anexo a que se refere o caput;

II – um cargo de Assessor Jurídico do Presidente, PJ-85, de recrutamento limitado, código do grupo JM-DS-02, código do cargo AP-L1, constante no item III.1 do anexo a que se refere o caput;

III – um cargo de Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento amplo, código do grupo JM-AS-02, código do cargo AJ-A2, constante no item III.2 do anexo a que se refere o caput;

IV – um cargo de Coordenador de Área, PJ-69, de recrutamento limitado, código do grupo JM-CH-02, código do cargo CA-L6, constante no item III.3 do anexo a que se refere o caput.

Art. 2º – Os padrões de vencimento dos cargos do Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI), integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, constantes no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, passam a ser:

I – PJ-56, para o cargo de Assessor de Juiz, código do grupo JM-AS-03;

II – PJ-41, para o cargo de Assistente Judiciário, código do grupo JM-AI-02.

Art. 3º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os itens III.1, III.2 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.755, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta lei.

Art. 4º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Art. 5º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º – Fica extinta a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico instituída pelo art. 11 da Lei nº 23.099, de 5 de setembro de 2018.

Art. 7º – Ficam revogados os arts. 11 a 16 da Lei nº 23.099, de 2018.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.201, de 30 de junho de 2022)

“ANEXO III

(a que se referem os arts. 15 a 19 da Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021)

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar

III.1 – Grupo de Direção (JM-DS)

Identificação

Denominação

Padrão de Vencimento

Nº de cargos

Código do Grupo

Código do Cargo

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

(...)






JM-DS-02

DE-L1 a DE-L5

Diretor Executivo

PJ-85

5

(...)






JM-DS-02

AP-L1

Assessor Jurídico do Presidente

PJ-85

1

III.2 – Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI)

Identificação

Denominação

Padrão de Vencimento

Nº de cargos

Código do Grupo

Código do Cargo

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

(...)






JM-AS-02

AJ-A1 a AJ-A2

Assessor Jurídico II

PJ-77

2

JM-AS-03

AZ-A1 a AZ-A6

Assessor de Juiz

PJ-56

6

(…)






JM-A I-02

JU-A1 a JU-A19

Assistente Judiciário

PJ-41

19

III.3 – Grupo de Chefia (JM-CH)

Identificação

Denominação

Padrão de Vencimento

Nº de cargos

Código do Grupo

Código do Cargo

Recrutamento Amplo

Recrutamento Limitado

(…)






JM-CH-02

CA-L1 a CA-L6

Coordenador de Área

PJ-69

6

(...)






”.