Lei nº 24.198, de 29/06/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Promoção Humana, com sede no Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Promoção Humana, com sede no Município de Perdões.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO