Lei nº 24.181, de 14/06/2022
Texto Original
Confere ao Município de Arinos o título de Capital Estadual do Baru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Arinos o título de Capital Estadual do Baru.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO