Lei nº 24.123, de 31/05/2022

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-414 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Rodovia Prefeito Milton de Lima Filho o trecho da Rodovia MG-414 compreendido entre o Distrito de Amanhece, no Município de Araguari, e a divisa com o Estado de Goiás.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO