Lei nº 24.122, de 31/05/2022

Texto Original

Dá denominação à Rodovia MG-413, compreendida entre o entroncamento com a Rodovia MG-223 e o Rio Paranaíba, na divisa com o Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Neiton de Paiva Neves a Rodovia MG-413, compreendida entre o entroncamento com a Rodovia MG-223 e o Rio Paranaíba, na divisa com o Estado de Goiás.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO