Lei nº 24.078, de 03/05/2022

Texto Original

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 23.792, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de centro educacional.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO