Lei nº 24.057, de 28/04/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Arcos, com sede no Município de Arcos.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Arcos, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário