Lei nº 24.039, de 04/04/2022
Texto Original
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2021 e 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 15,02% (quinze vírgula zero dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.
Art. 2º – Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.398,44 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 4º – A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos e pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.
Art. 5º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.039, de 4 de abril de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas.
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica:
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
21.142,56 |
Assessor |
AS |
19 |
21.142,56 |
Chefe de Gabinete |
CG |
19 |
21.142,56 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
21.142,56 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
21.142,56 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
21.142,56 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
21.142,56 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
14.094,53 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
14.094,53 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo:
Espécie-nível |
Pontuação |
Vencimento (em R$) |
AADM-1 |
14 |
10.688,08 |
AADM-2 |
10 |
7.634,34 |
AADM-3 |
7 |
5.344,04 |
AADM-4 |
5 |
3.817,17 |
AADM-5 |
2 |
1.526,86 |
”