Lei nº 24.039, de 04/04/2022

Texto Original

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2021 e 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 15,02% (quinze vírgula zero dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.

Art. 2º – Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.398,44 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 4º – A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos e pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

Art. 5º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.039, de 4 de abril de 2022)


“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)


I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas.

I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica:

Cargo

Código

Quantitativo

Vencimento (em R$)

Consultor-Geral do Tribunal de Contas

CGTC

1

21.142,56

Assessor

AS

19

21.142,56

Chefe de Gabinete

CG

19

21.142,56

Diretor da Escola de Contas e Capacitação

DIEC

1

21.142,56

Diretor de Comunicação

DICOM

1

21.142,56

Diretor de Segurança Institucional

DISEI

1

21.142,56

Diretor de Tecnologia de Informação

DITI

1

21.142,56

Supervisor de Segurança Institucional

SUSEI

1

14.094,53

Supervisor de Tecnologia da Informação

SUTI

2

14.094,53

I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo:

Espécie-nível

Pontuação

Vencimento (em R$)

AADM-1

14

10.688,08

AADM-2

10

7.634,34

AADM-3

7

5.344,04

AADM-4

5

3.817,17

AADM-5

2

1.526,86