Lei nº 24.020, de 30/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Cruzada Pró-Infância de Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Senador Amaral e Bom Repouso, com sede no Município de Cambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Cruzada Pró-Infância de Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Senador Amaral e Bom Repouso, com sede no Município de Cambuí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO