Lei nº 24.011, de 26/11/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação em Defesa da Vida dos Animais São Francisco de Assis – Advasfa –, com sede no Município de Capim Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação em Defesa da Vida dos Animais São Francisco de Assis – Advasfa –, com sede no Município de Capim Branco.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO