Lei nº 24.008, de 26/11/2021
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá.
(Ementa com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social – Dobem –, com sede no Município de Araxá.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.173, de 10/6/2022.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 13/6/2022.