Lei nº 23.994, de 25/11/2021
Texto Original
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica também às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO