Lei nº 23.983, de 23/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública o Operário Futebol Clube, com sede no Município de Araguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Operário Futebol Clube, com sede no Município de Araguari.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO