Lei nº 23.961, de 05/10/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Projeto O Bom Samaritano Casa de Misericórdia, com sede no Município de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto O Bom Samaritano Casa de Misericórdia, com sede no Município de Itajubá.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO