Lei nº 23.960, de 04/10/2021
Texto Original
Dá denominação a escola estadual situada no povoado de Candeal, no Município de Cônego Marinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Gil de Almeida dos Santos a escola estadual de ensino fundamental e médio situada no povoado de Candeal, no Município de Cônego Marinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO