Lei nº 23.924, de 16/09/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro da União o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro da União imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no Bairro Alves, naquele município, registrado sob o nº 33.971, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO