Lei nº 23.912, de 13/09/2021
Texto Original
Altera a Lei nº 17.979, de 30 de dezembro de 2008, que declara de utilidade pública o Conselho Particular Frederico Ozanam da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 17.979, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande.”.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 17.979, de 2008, passa a ser: “Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO