Lei nº 23.908, de 10/09/2021

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º ‒ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, para atender às despesas previstas no Anexo desta lei, em favor das seguintes unidades orçamentárias:

I – Fundo Estadual de Saúde – FES –, até o valor de R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais), para atendimento do percentual mínimo prescrito no § 2º do art. 198 da Constituição da República, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

II – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, até o valor de R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), para atendimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012;

III – Secretaria de Estado de Educação – SEE –, até o valor de R$1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), para atendimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 212 da Constituição da República;

IV – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig –, até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), para atendimento do percentual mínimo definido no art. 212 da Constituição do Estado;

V – Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – EGE-SEF –, até o valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), para transferência de parcelas de receita pertencentes aos municípios conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.

Art. 2º ‒ Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõem a base de cálculo para aplicação do percentual mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, até o valor de R$1.272.453.863,00 (um bilhão duzentos e setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e três reais);

II – do excesso de arrecadação da receita intraorçamentária de repasse do FES, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, até o valor de R$90.582.488,00 (noventa milhões quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, até o valor de R$1.650.374.072,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta milhões trezentos e setenta e quatro mil e setenta e dois reais), conforme o disposto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição da República;

IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários que compõe a base de cálculo do percentual mínimo constitucional destinado a ações de fomento e amparo à pesquisa realizadas pela Fapemig, até o valor de R$51.903.310,00 (cinquenta e um milhões novecentos e três mil trezentos e dez reais), conforme o disposto no art. 212 da Constituição do Estado;

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, até o valor de R$3.612.348.412,00 (três bilhões seiscentos e doze milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e doze reais), conforme o disposto nos arts. 158 e 159 da Constituição da República.

Art. 3º ‒ As dotações orçamentárias decorrentes das suplementações previstas nesta lei poderão ser objeto de remanejamentos, conforme necessidade de adequação para garantia do cumprimento dos percentuais mínimos.

Parágrafo único ‒ Os remanejamentos orçamentários previstos no caput onerarão o limite previsto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 4º ‒ A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º ‒ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.908, de 10 de setembro de 2021)

Unidade Orçamentária – Código

Unidade Orçamentária – Sigla

Ação – Código

Ação – Descrição

Grupo de Despesa – Código

Grupo de Despesa – Descrição

Fonte de Recurso – Código

Fonte de Recurso – Descrição

Valor (R$)

4291

FES

4454

Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Novos Prestadores, Novos Vínculos

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

10.000.000,00

4291

FES

4459

Implantação e Manutenção do Samu Regional

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

23.286.000,00

4291

FES

4459

Implantação e Manutenção do Samu Regional

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

30.230.000,00

4291

FES

4456

Apoio e Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

65.000.000,00

4291

FES

4466

Abastecimento de Medicamentos

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

67.156.000,00

4291

FES

4467

Estruturação da Assistência Farmacêutica

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

14.328.000,00

4291

FES

4467

Estruturação da Assistência Farmacêutica

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

30.000.000,00

4291

FES

4463

Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

24.000.000,00

4291

FES

1061

Saúde em Rede

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

100.000.000,00

4291

FES

4431

Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

111.000.000,00

4291

FES

4431

Rede de Gerenciamento de Risco e Proteção à Saúde Humana

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

59.000.000,00

4291

FES

4436

Rede de Vigilância às Condições Crônicas

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

75.500.000,00

4291

FES

4436

Rede de Vigilância às Condições Crônicas

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

32.000.000,00

4291

FES

4440

Vigilância Sanitária

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

12.500.000,00

4291

FES

4440

Vigilância Sanitária

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

12.500.000,00

4291

FES

4452

Regulação do Acesso

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

45.234.945,00

4291

FES

4441

Atendimento às Medidas Judiciais

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

170.136.430,00

4291

FES

1008

Enfrentamento ao Coronavírus

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

300.000.000,00

4291

FES

4263

Desenvolvimento das Ações de Saúde no Âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

90.582.488,00

2271

FHEMIG

1007

Combate Epidemiológico ao Coronavírus

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

66.841,00

2271

FHEMIG

2500

Assessoramento e Gerenciamento de Politicas Publicas

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

4.180.652,00

2271

FHEMIG

4063

Atenção Integral no Complexo de Barbacena

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

15.517.446,00

2271

FHEMIG

4174

Atenção Integral no Complexo de Urgência e Emergência

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

12.531.862,00

2271

FHEMIG

4176

Atenção Integral no Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

3.007.798,00

2271

FHEMIG

4177

Atenção Integral no Complexo de Hospitais de Referência

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

23.609.386,00

2271

FHEMIG

4178

Atenção Integral no Complexo de Especialidades

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

31.356.520,00

2271

FHEMIG

4179

Atenção Integral ao Sistema Estadual de Transplantes

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

311.983,00

1261

SEE

2065

Proventos dos Profissionais do

Magistério – Ensino Fundamental

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

327.000.000,00

1261

SEE

2074

Apoio ao Sistema Estadual de Educação

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

19.000.000,00

1261

SEE

2074

Apoio ao Sistema Estadual de Educação

4

Investimentos

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

80.000.000,00

1261

SEE

4301

Transporte Escolar Ensino Fundamental

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

90.000.000,00

1261

SEE

4301

Transporte Escolar Ensino Fundamental

4

Investimentos

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

18.560.000,00

1261

SEE

4302

Mãos à Obra – Ensino Fundamental

4

Investimentos

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

716.779.000,00

1261

SEE

4308

Transporte Escolar Ensino Médio

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

44.144.710,00

1261

SEE

4309

Mãos à Obra – Ensino Médio

4

Investimentos

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

295.004.933,00

1261

SEE

4327

Programa Convivência Democrática

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

44.711.786,00

1261

SEE

4328

Educação das Relações Étnico-Raciais

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

8.624.600,00

1261

SEE

4330

Mobilização das Juventudes

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

1.412.960,00

1261

SEE

4331

Educação no Campo

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

980.900,00

1261

SEE

4332

Educação Indígena

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

1.063.120,00

1261

SEE

4334

Educação Quilombola

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

387.860,00

1261

SEE

4335

Ensino do Sistema Socioeducativo

3

Outras Despesas Correntes

23

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb

2.704.203,00

2071

FAPEMIG

2500

Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

1.200.000,00

2071

FAPEMIG

4007

Formação e Capacitação Científica e Tecnológica

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

8.500.000,00

2071

FAPEMIG

4009

Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

4.200.000,00

2071

FAPEMIG

4009

Fomento à Pesquisa Científica Multissetorial

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

4.120.000,00

2071

FAPEMIG

4010

Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

5.000.000,00

2071

FAPEMIG

4010

Indução à Pesquisa nos Setores Estratégicos da Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento do Estado

4

Investimentos

10

Recursos Ordinários

5.200.000,00

2071

FAPEMIG

4098

Fomento à Inovação Científica e Tecnológica Junto ao Setor Empresarial

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

6.188.449,40

2071

FAPEMIG

4008

Comunicação de Resultados de Pesquisa e Popularização do Conhecimento Científico

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

4.000.000,00

2071

FAPEMIG

1047

Fortalecimento dos Ambientes de Inovação

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

6.747.430,30

2071

FAPEMIG

1032

Programa de Incentivo à Inovação – PII

3

Outras Despesas Correntes

10

Recursos Ordinários

6.747.430,30

1911

EGE-SEF

7844

Transferências Constitucionais aos Municípios

3

Outras Despesas Correntes

20

Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios

3.612.348.412,00”