Lei nº 23.906, de 03/09/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga – Aspi –, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga – Aspi –, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO