Lei nº 23.893, de 01/09/2021
Texto Original
Institui o Dia do Policial Militar Feminino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Policial Militar Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO