Lei nº 23.892, de 26/08/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga área a ser desmembrada do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Jacutinga a área de 1.954,22m² (mil novecentos e cinquenta e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel situado na Rua Cel. João Honório, naquele município, e registrado sob o nº 10.383, a fls. 165 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto.

Parágrafo único – A área objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção de um ginásio poliesportivo.

Art. 2º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.892, de 26 de agosto de 2021)

A área de 1.954,22m² (mil novecentos e cinquenta e quatro vírgula vinte e dois metros quadrados) a ser desmembrada, objeto da doação de que trata esta lei, tem perímetro de 196,73m (cento e noventa e seis vírgula setenta e três metros), o qual se inicia no vértice V02 e, daí, seguindo em divisa com Teotônio Alves de Almeida, com coordenadas Este 593056.2435m e Norte 7550323.4841m e distância de 40,00m (quarenta metros) até o vértice V03; daí, seguindo em divisa com Salvador Alves de Mendonça, com coordenadas Este 593026.6270m e Norte 7550296.5344m e distância de 16,00m (dezesseis metros) até o vértice V04; daí, seguindo em divisa com Rua Cristovão Spinelli, com coordenadas Este 593014.8021m e Norte 7550285.7742m e distância de 34,65m (trinta e quatro vírgula sessenta e cinco metros) até o vértice V05; daí, seguindo em divisa com Átila Spinelli, com coordenadas Este 592985.8790m e Norte 7550304.8639m e distância de 74,48m (setenta e quatro vírgula quarenta e oito metros) até o vértice V08; daí, seguindo em divisa com Rua Cristovão Spinelli, com coordenadas Este 593034.6849m e Norte 7550346.5813m e distância de 31,60m (trinta e um vírgula sessenta metros) até o vértice V02, onde se iniciou a descrição do perímetro.