Lei nº 23.853, de 30/07/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia imóvel com área de 10.250m² (dez mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado no cruzamento da rodovia para Santa Rita do Sapucaí com a estrada de rodagem para Mato Dentro, no Município de Natércia, registrado sob o nº 6.089, a fls. 170 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um centro de triagem e reciclagem do lixo coletado pelo município.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO