Lei nº 23.845, de 28/07/2021

Texto Original

Dá denominação ao trevo situado no Km 232 da Rodovia BR-491, entre os Municípios de Varginha e Elói Mendes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Doutor Fernando Eugênio Pires do Prado o trevo situado no Km 232 da Rodovia BR-491, entre os Municípios de Varginha e Elói Mendes.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO