Lei nº 23.832, de 28/07/2021

Texto Original

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Patos de Minas imóvel com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), situado na Fazenda Barreiro, no lugar denominado Ponto do Açude, naquele município, registrado sob o nº 35.588, à fl. 1 do Livro 2-BO, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de distrito industrial para reciclagem.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO