Lei nº 23.785, de 07/01/2021

Texto Original

Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.704, de 25 de abril de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica e dá outra providência, e revoga artigo dessa lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 16.704, de 25 de abril de 2007, o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º daquela lei.

Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 16.704, de 2007, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º daquela lei.

Art. 3º – Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.704, de 2007.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO