Lei nº 23.764, de 06/01/2021
Texto Original
Institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.
§ 1º – A política instituída por esta lei abrangerá ações do Estado voltadas para a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada.
§ 2º – Para fins do disposto nesta lei, consideram-se formas de violência autoprovocada o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, a tentativa de suicídio e o suicídio consumado.
Art. 2º – São diretrizes da política de que trata esta lei:
I – desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos;
II – fortalecimento da escola como um ambiente acolhedor, que ofereça à comunidade escolar espaços de expressão, protagonismo e inclusão;
III – promoção da paz no ambiente escolar, nos termos da Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019;
IV – disseminação de informações sobre saúde mental que possibilitem a compreensão do sofrimento psicológico e da violência autoprovocada como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
V – disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos;
VI – envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes;
VII – acompanhamento pelas equipes multiprofissionais previstas na Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019;
VIII – articulação com a rede pública de saúde, para o atendimento dos alunos em sofrimento psicológico ou com risco de violência autoprovocada, quando for o caso;
IX – notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO