Lei nº 23.760, de 06/01/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leandro Ferreira o imóvel com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), situado na Avenida Padre Libério com a Rua dos Pedreiros, s/nº, naquele município, e registrado sob o nº 2.744, a fls. 246 do Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO