Lei nº 23.743, de 21/12/2020
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna o imóvel com área de 2.242m² (dois mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados), situado na Rua da Força, Bairro das Graças, naquele município, e registrado sob o nº 61.804, à fl. 4 do Livro 2-KN, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO